1. Objetivo
Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos adotados pela Trigo Dourado para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), garantindo conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 9.613/1998 e orientações do COAF.
1.1 Princípio Institucional: A Trigo Dourado adota procedimentos compatíveis com exigências aplicáveis a entidades obrigadas, incluindo identificação de clientes, monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas às autoridades competentes.
2. Escopo
Aplica-se a todas as atividades, operações e relacionamentos conduzidos pela Trigo Dourado, abrangendo:
- Clientes e potenciais clientes, desde a prospecção até o encerramento da relação.
- Parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.
- Colaboradores, administradores e representantes autorizados.
- Etapas de originação, gestão e cobrança de crédito pessoal sem garantias.
3. Definições
- Área de Crédito: responsável pela análise, aprovação e gestão das operações.
- Beneficiário Final: pessoa que possui ou controla o cliente ou operação.
- Cliente: pessoa física maior de 18 anos solicitante de crédito ou mantendo relação contratual.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- Comitê de Crédito: órgão interno para deliberações sobre operações.
- Officer: profissional responsável pela gestão da carteira e prevenção à lavagem de dinheiro.
- Operação Suspeita: transação que apresenta indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Parceiro / Prestador: pessoa física ou jurídica que atua de forma complementar à Trigo Dourado.
- Pessoa Politicamente Exposta (PEP): pessoa com cargo público relevante ou familiares e colaboradores próximos.
- Responsável por PLD/FT: colaborador designado para coordenar a aplicação desta política.
- Risk-Based Approach: abordagem baseada em risco para identificar, classificar e gerenciar riscos de PLD/FT.
4. Princípios Gerais
- Conformidade legal e regulatória.
- Abordagem baseada em risco.
- Conheça seu cliente (KYC).
- Monitoramento contínuo das operações.
- Comunicação tempestiva às autoridades competentes.
- Sigilo e proteção das informações.
- Treinamento e conscientização periódicos.
- Melhoria contínua dos processos e controles.
5. Procedimentos de Prevenção
- 5.1 Identificação e Qualificação: coleta de dados cadastrais, verificação de beneficiário final, validação em bases públicas, atualização periódica.
- 5.2 Classificação de Risco: análise do perfil do cliente, parceiro ou prestador, identificação de fatores de risco e medidas adicionais.
- 5.3 Monitoramento de Operações: acompanhamento contínuo de transações, detecção de sinais de alerta, registro de ocorrências e encaminhamento para análise.
- 5.4 Comunicação às Autoridades Competentes: reporte tempestivo e sigiloso de operações suspeitas ao COAF, registro interno das análises e arquivamento por no mínimo 5 anos.
6. Treinamento e Conscientização
Treinamento obrigatório para todos os envolvidos em operações, com registro de participação e avaliação de desempenho. Conteúdos incluem PLD/FT, legislação vigente, sinais de alerta e procedimentos internos.
7. Governança e Alçada
Responsável por PLD/FT coordena execução da política. Comitê de Crédito delibera sobre casos excepcionais. Todos os colaboradores devem cumprir e apoiar a aplicação desta política.
8. Disposições Finais
Esta política será revisada periodicamente. Casos omissos serão avaliados pelo responsável por PLD/FT e Comitê de Crédito. O descumprimento poderá resultar em medidas disciplinares conforme a gravidade.