POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE (PPF)

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos da Trigo Dourado para prevenir, detectar e combater fraudes internas e externas, garantindo operações de crédito pessoal sem garantias conduzidas com integridade, transparência e conformidade.

  • Proteger clientes, colaboradores e a empresa contra perdas financeiras, riscos legais e danos reputacionais.
  • Definir condutas proibidas, alinhadas às boas práticas de mercado e princípios éticos.
  • Reforçar a confiança e segurança nas relações com clientes, parceiros e prestadores.
  • Complementar a Política de PLD/FT, ampliando a prevenção a ilícitos.

2. Escopo

  • Colaboradores, administradores, Officers e prestadores de serviço.
  • Clientes e potenciais clientes, desde a prospecção até o encerramento do contrato.
  • Parceiros comerciais e fornecedores envolvidos em crédito, cobrança ou suporte operacional.
  • Todos os processos internos: originação, formalização, desembolso, recebimento, renegociação, conciliação, registro contábil e monitoramento.

3. Definições

  • Área de Crédito: análise, aprovação e gestão das operações.
  • Canal de Denúncia: meio seguro para reportar fraudes, garantindo sigilo e proteção ao denunciante.
  • Cliente: pessoa física maior de 18 anos solicitante de crédito ou mantendo relação comercial.
  • Comitê de Crédito: órgão para deliberação de casos excepcionais e de fraude.
  • Fraude: ato intencional para obter vantagem indevida ou causar prejuízo, incluindo manipulação, falsificação ou omissão de informações.
  • Officer: profissional responsável pela carteira de clientes e prevenção de fraudes.
  • Parceiro / Prestador: pessoa física ou jurídica que atua de forma complementar à Trigo Dourado.
  • Política de Concessão de Crédito: critérios e limites de crédito, complementares a esta política.
  • Política de PLD/FT: prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Responsável por PLD/FT e Fraude: coordenador da aplicação da política, investigação preliminar e reporte ao Comitê de Crédito.

4. Princípios Gerais

  • Tolerância zero a fraudes.
  • Integridade e transparência.
  • Responsabilidade individual e coletiva.
  • Segregação de funções e controles internos.
  • Monitoramento contínuo.
  • Comunicação tempestiva de indícios.
  • Proteção ao denunciante.
  • Melhoria contínua da política e controles.

5. Condutas Proibidas

  • Receber ou solicitar valores além do contratado.
  • Realizar acordos paralelos ou não formalizados.
  • Conceder ou intermediar empréstimos exigindo retorno ou comissão.
  • Manipular, omitir ou falsificar informações.
  • Alterar registros internos intencionalmente.
  • Cobrar taxas ou vantagens pessoais não autorizadas.
  • Orientar clientes a burlar controles.
  • Receber presentes ou favores que influenciem decisões.

6. Responsabilidades

  • Colaboradores e prestadores: cumprir política, agir com integridade e reportar fraudes.
  • Officers: monitorar operações e comunicar situações suspeitas.
  • Gestores: supervisionar cumprimento e apoiar investigações.
  • Responsável por PLD/FT e Fraude: coordenar aplicação, consolidar relatórios e encaminhar casos ao Comitê.
  • Comitê de Crédito: deliberar sobre casos críticos e medidas disciplinares.
  • Parceiros e fornecedores: observar política e reportar irregularidades.

7. Consequências do Descumprimento

  • Medidas disciplinares internas (advertência, suspensão, demissão).
  • Responsabilização civil e criminal.
  • Comunicação às autoridades competentes.
  • Indenização à Trigo Dourado por prejuízos.
  • Rompimento de vínculo com parceiros ou prestadores envolvidos.

8. Monitoramento e Procedimentos de Comunicação

Monitoramento contínuo, detecção precoce e comunicação efetiva são pilares da prevenção e combate à fraude.

  • 8.1 Monitoramento, Auditoria e Melhoria Contínua: acompanhamento de exceções, renegociações, ajustes manuais; auditoria anual; consolidação de relatórios para Comitê.
  • 8.2 Procedimentos de Detecção e Resposta: identificação de sinais de fraude, registro em sistemas oficiais, análise preliminar, medidas de contenção e encaminhamento ao Comitê.
  • 8.3 Canal de Denúncia: canal seguro e sigiloso para colaboradores, parceiros, clientes e terceiros, garantindo rastreabilidade e proteção ao denunciante.

9. Treinamento e Conscientização

Treinamento obrigatório sobre fraude, condutas proibidas, sinais de alerta, canal de denúncia e integração com a Política de PLD/FT, registrado e arquivado.

10. Governança e Alçada

Responsável por PLD/FT e Fraude coordena execução, valida procedimentos e consolida relatórios. Área de Crédito aplica diretrizes antifraude. Comitê delibera sobre casos excepcionais. Todos devem cumprir integralmente a política.

11. Disposições Finais

Política vigente até revisão formal; revisões anuais ou conforme alterações legais. Casos omissos avaliados pelo responsável e Comitê. Cumprimento é obrigatório para manutenção de vínculo empregatício, contratual ou comercial.