1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos da Trigo Dourado para prevenir, detectar e combater fraudes internas e externas, garantindo operações de crédito pessoal sem garantias conduzidas com integridade, transparência e conformidade.
- Proteger clientes, colaboradores e a empresa contra perdas financeiras, riscos legais e danos reputacionais.
- Definir condutas proibidas, alinhadas às boas práticas de mercado e princípios éticos.
- Reforçar a confiança e segurança nas relações com clientes, parceiros e prestadores.
- Complementar a Política de PLD/FT, ampliando a prevenção a ilícitos.
2. Escopo
- Colaboradores, administradores, Officers e prestadores de serviço.
- Clientes e potenciais clientes, desde a prospecção até o encerramento do contrato.
- Parceiros comerciais e fornecedores envolvidos em crédito, cobrança ou suporte operacional.
- Todos os processos internos: originação, formalização, desembolso, recebimento, renegociação, conciliação, registro contábil e monitoramento.
3. Definições
- Área de Crédito: análise, aprovação e gestão das operações.
- Canal de Denúncia: meio seguro para reportar fraudes, garantindo sigilo e proteção ao denunciante.
- Cliente: pessoa física maior de 18 anos solicitante de crédito ou mantendo relação comercial.
- Comitê de Crédito: órgão para deliberação de casos excepcionais e de fraude.
- Fraude: ato intencional para obter vantagem indevida ou causar prejuízo, incluindo manipulação, falsificação ou omissão de informações.
- Officer: profissional responsável pela carteira de clientes e prevenção de fraudes.
- Parceiro / Prestador: pessoa física ou jurídica que atua de forma complementar à Trigo Dourado.
- Política de Concessão de Crédito: critérios e limites de crédito, complementares a esta política.
- Política de PLD/FT: prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
- Responsável por PLD/FT e Fraude: coordenador da aplicação da política, investigação preliminar e reporte ao Comitê de Crédito.
4. Princípios Gerais
- Tolerância zero a fraudes.
- Integridade e transparência.
- Responsabilidade individual e coletiva.
- Segregação de funções e controles internos.
- Monitoramento contínuo.
- Comunicação tempestiva de indícios.
- Proteção ao denunciante.
- Melhoria contínua da política e controles.
5. Condutas Proibidas
- Receber ou solicitar valores além do contratado.
- Realizar acordos paralelos ou não formalizados.
- Conceder ou intermediar empréstimos exigindo retorno ou comissão.
- Manipular, omitir ou falsificar informações.
- Alterar registros internos intencionalmente.
- Cobrar taxas ou vantagens pessoais não autorizadas.
- Orientar clientes a burlar controles.
- Receber presentes ou favores que influenciem decisões.
6. Responsabilidades
- Colaboradores e prestadores: cumprir política, agir com integridade e reportar fraudes.
- Officers: monitorar operações e comunicar situações suspeitas.
- Gestores: supervisionar cumprimento e apoiar investigações.
- Responsável por PLD/FT e Fraude: coordenar aplicação, consolidar relatórios e encaminhar casos ao Comitê.
- Comitê de Crédito: deliberar sobre casos críticos e medidas disciplinares.
- Parceiros e fornecedores: observar política e reportar irregularidades.
7. Consequências do Descumprimento
- Medidas disciplinares internas (advertência, suspensão, demissão).
- Responsabilização civil e criminal.
- Comunicação às autoridades competentes.
- Indenização à Trigo Dourado por prejuízos.
- Rompimento de vínculo com parceiros ou prestadores envolvidos.
8. Monitoramento e Procedimentos de Comunicação
Monitoramento contínuo, detecção precoce e comunicação efetiva são pilares da prevenção e combate à fraude.
- 8.1 Monitoramento, Auditoria e Melhoria Contínua: acompanhamento de exceções, renegociações, ajustes manuais; auditoria anual; consolidação de relatórios para Comitê.
- 8.2 Procedimentos de Detecção e Resposta: identificação de sinais de fraude, registro em sistemas oficiais, análise preliminar, medidas de contenção e encaminhamento ao Comitê.
- 8.3 Canal de Denúncia: canal seguro e sigiloso para colaboradores, parceiros, clientes e terceiros, garantindo rastreabilidade e proteção ao denunciante.
9. Treinamento e Conscientização
Treinamento obrigatório sobre fraude, condutas proibidas, sinais de alerta, canal de denúncia e integração com a Política de PLD/FT, registrado e arquivado.
10. Governança e Alçada
Responsável por PLD/FT e Fraude coordena execução, valida procedimentos e consolida relatórios. Área de Crédito aplica diretrizes antifraude. Comitê delibera sobre casos excepcionais. Todos devem cumprir integralmente a política.
11. Disposições Finais
Política vigente até revisão formal; revisões anuais ou conforme alterações legais. Casos omissos avaliados pelo responsável e Comitê. Cumprimento é obrigatório para manutenção de vínculo empregatício, contratual ou comercial.